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terça-feira, 13 de abril de 2010

AGENTES DE SAÚDE DA FAMILIA

Leide Vilma P. Santos
Em 1994 o Ministério da Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS onde as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro - supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as especialidades básicas e demanda espontânea e/ou encaminhada por Unidades Elementares de Saúde.

Essencialmente as atribuições do agente comunitário são mesmas, contando agora com o apoio direto do enfermeiro e médico de saúde da família com responsabilidades pela população de um mesmo território e em alguns municípios contam ainda com odontólogo profissionais de serviço social e psicologia na mesma unidade de saúde ou numa unidade de referência (unidades básicas matriciais).

Por outro lado para cumprir a proposição de conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis (cerca de 150 famílias ou 750 pessoas por agente) identificando os problemas de saúde mais comuns e situações de risco ao qual a população está exposta, novas demandas surgem ou se especificam continuamente.

O suporte ao atendimento da morbi-mortalidade por causas externas por exemplo, onde se inclui os acidentes de trânsito, homicídios e/ou a atenção aos problemas da violência doméstica, contra a mulher, criança ou idoso para os quais existem proposições específicas de vigilância e controle além do SIAB Sistema de Informação da Atenção Básica, programa com o qual o ACS produz as informações relativas ao território que administra, não está previsto como tarefa sua.

Novas profissões de nível técnico têm sido propostas e instituídas, no próprio setor saúde o Agente de Vigilância em Saúde diferenciando-se ou não dos Agentes de Controle das Zoonoses (o antigo visitador sanitário mata mosquito) e no âmbito da justiça e educação o Educador Social. Essa última em alguns aspectos confunde-se com o serviço voluntário do técnico judiciário conhecido como Comissário de menores. A pergunta que fica no ar é que não seria melhor uma capacitação melhor realizada ampliando a capacidade do ACS e a sua remuneração do que a pulverização dos profissionais da saúde?

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